Legislação

Medida Provisória 302, de 29/06/2006

Art. 20
Art. 20

- O valor de cada ponto da Gratificação de Desempenho da Atividade de Apoio Técnico-Administrativo da Comissão de Valores Mobiliários - GDACVM, instituída pelo art. 8º da Lei 11.094, de 13/01/2005, corresponderá à:

I - R$ 19,20 (dezenove reais e vinte centavos), a partir de 01/07/2006;

II - R$ 19,97 (dezenove reais e noventa e sete centavos), a partir de 01/07/2007;

III - R$ 20,77 (vinte reais e setenta e sete centavos), a partir de 01/07/2008; e

IV - R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos), a partir de 01/07/2009.

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