Legislação
Medida Provisória 302, de 29/06/2006
- Da Gratificação Especial de Função Militar – GEFM
- Fica instituída a Gratificação Especial de Função Militar - GEFM, a ser paga mensal e regularmente, a partir de 01/07/2006, em caráter privativo, aos militares da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos antigos Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, conforme valores estabelecidos no Anexo XVII desta Medida Provisória.
Parágrafo único - A GEFM integrará os proventos da inatividade e as pensões.
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