Legislação

Medida Provisória 302, de 29/06/2006

Art. 35
Art. 35

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/06/2006; 185º da Independência e 118º República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff



ANEXO
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANOESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior,intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos daSUFRAMA

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 



ANEXOII
TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANOESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIRDE 1º DE OUTUBRO DE 2006

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, denível superior, intermediário e auxiliar do Planode Classificação de Cargos - PCC,instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundaçõespúblicas, não integrantes de carreirasestruturadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal da SUFRAMA

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediárioe auxiliar do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

 

ANEXOIII
 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICODOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA
 APARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2006  EM R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

3.472,34

1.980,67

1.191,15

II

3.368,17

1.921,25

1.167,33

I

3.199,76

1.825,19

1.120,63

C

VI

3.103,77

1.770,43

1.098,22

V

3.010,66

1.717,32

1.076,26

IV

2.920,34

1.665,80

1.054,73

III

2.832,73

1.615,83

1.033,64

II

2.747,74

1.567,35

1.012,96

I

2.610,36

1.488,98

972,45

B

VI

2.532,05

1.444,31

953,00

V

2.456,08

1.400,98

933,94

IV

2.382,40

1.358,95

915,26

III

2.310,93

1.318,19

896,95

II

2.241,60

1.278,64

879,01

I

2.129,52

1.214,71

843,85

A

V

2.065,64

1.178,27

826,98

IV

2.003,67

1.142,92

810,44

III

1.943,56

1.108,63

794,23

II

1.885,25

1.075,37

778,34

I

1.828,69

1.043,11

762,78



ANEXOIV
ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANOESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior,intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos daEMBRATUR

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

 

 

ANEXOV
TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DO PLANOESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIRDE 1º DE OUTUBRO DE 2006

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, denível superior, intermediário e auxiliar do Planode Classificação de Cargos - PCC,instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundaçõespúblicas, não integrantes de carreirasestruturadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal da EMBRATUR

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior,intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos daEMBRATUR

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

  

ANEXOVI
 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICODOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA EMBRATUR
 APARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2006  EM R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

3.472,34

1.980,67

1.191,15

II

3.368,17

1.921,25

1.167,33

I

3.199,76

1.825,19

1.120,63

C

VI

3.103,77

1.770,43

1.098,22

V

3.010,66

1.717,32

1.076,26

IV

2.920,34

1.665,80

1.054,73

III

2.832,73

1.615,83

1.033,64

II

2.747,74

1.567,35

1.012,96

I

2.610,36

1.488,98

972,45

B

VI

2.532,05

1.444,31

953,00

V

2.456,08

1.400,98

933,94

IV

2.382,40

1.358,95

915,26

III

2.310,93

1.318,19

896,95

II

2.241,60

1.278,64

879,01

I

2.129,52

1.214,71

843,85

A

V

2.065,64

1.178,27

826,98

IV

2.003,67

1.142,92

810,44

III

1.943,56

1.108,63

794,23

II

1.885,25

1.075,37

778,34

I

1.828,69

1.043,11

762,78

 

 

ANEXOVII
 QUANTITATIVO MÁXIMO DESERVIDORES QUE FAZEM JUS À GSISTE 

UNIDADE ORGANIZACIONAL

NÍVEL DO CARGO

TOTAL

SUPERIOR

INTERMEDIÁRIO

AUXILIAR

Secretaria de OrçamentoFederal - SOF/MP

1

2

1

4

Secretaria de Planejamento eInvestimentos Estratégicos - SPI/MP

2

9

0

11

Secretaria do Tesouro Nacional-STN/MF

0

14

1

15

Secretaria de Gestão - SEGES/MP

4

13

0

17

Arquivo Nacional/CC/PR

113

265

7

385

Secretaria de RecursosHumanos - SRH/MP

95

117

3

215

Secretaria de Logística eTecnologia da Informação - SLTI/MP

13

23

4

40

  

ANEXOVIII
 VALOR MÁXIMO DA GSISTE EM R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO

Superior

1.620,00

Intermediário

1.140,00

Auxiliar

   570,00

  

ANEXOIX
VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISTE COM A REMUNERAÇÃODO SERVIDOR
(excluídas as vantagens pessoais e aretribuição pelo exercício de cargo ou funçãocomissionada) EM R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO

Superior

6.520,00

Intermediário

4.560,00

Auxiliar

2.280,00

  

ANEXOX
 (Anexo VII-A da Medida Provisória2.229-43, de 6/09/2001)
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DOCICLO DE GESTÃO, DA CVM E DA SUSEP EM R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIRDE

1º/07/2006

1º/07/2007

1º/07/2008

1º/07/2009

- Analista de Finanças eControle

- Analista de Planejamento eOrçamento

- Analista de ComércioExterior

- Especialista em PolíticasPúblicas e Gestão Governamental

- Técnico de PlanejamentoP-1501 do Grupo P-1500

- Técnico de Planejamentoe Pesquisa

- Demais cargos de nívelsuperior do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA

- Inspetor e Analista da CVM

- Analista Técnico daSUSEP

ESPECIAL

IV

5.632,61

5.857,91

6.092,23

6.335,92

III

5.461,18

5.679,63

5.906,82

6.143,09

II

5.302,12

5.514,20

5.734,77

5.964,16

I

5.147,69

5.353,60

5.567,74

5.790,45

C

III

4.722,65

4.911,56

5.108,02

5.312,34

II

4.585,08

4.768,48

4.959,22

5.157,59

I

4.451,54

4.629,60

4.814,78

5.007,37

B

III

4.083,98

4.247,34

4.417,23

4.593,92

II

3.965,03

4.123,63

4.288,58

4.460,12

I

3.849,54

4.003,52

4.163,66

4.330,21

A

III

3.737,44

3.886,94

4.042,42

4.204,12

II

3.628,57

3.773,71

3.924,66

4.081,65

I

3.522,88

3.663,80

3.810,35

3.962,76

 

ANEXOXI
 (Anexo VIII-A da Medida Provisória2.229-43, de 6/09/2001)
TABELA DE VENCIMENTOBÁSICO
 CARGOS DE NÍVELINTERMEDIÁRIO DO CICLO DE GESTÃO, DA CVM E DA SUSEP EMR$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIRDE

1º/07/2006

1º/07/2007

1º/07/2008

1º/07/2009

- Técnico de Finançase Controle

- Técnico de Planejamentoe Orçamento

- Cargos de nívelintermediário do Instituto de Pesquisa EconômicaAplicada - IPEA

- Cargos efetivos de nívelintermediário de Agente Executivo da Comissão deValores Mobiliários - CVM e da Superintendênciade Seguros Privados - SUSEP e demais cargos de nívelintermediário da SUSEP (atividades de controle, regulaçãoe fiscalização dos mercados de valores mobiliários,seguros, previdência privada e capitalizaçãodo quadro permanente da CVM e da SUSEP)

ESPECIAL

IV

2.570,42

2.673,24

2.780,17

2.891,38

III

2.495,54

2.595,36

2.699,17

2.807,14

II

2.422,87

2.519,78

2.620,57

2.725,39

I

2.352,30

2.446,39

2.544,25

2.646,02

C

III

2.158,08

2.244,40

2.334,18

2.427,55

II

2.095,20

2.179,01

2.266,17

2.356,82

I

2.034,19

2.115,56

2.200,18

2.288,19

B

III

1.866,23

1.940,88

2.018,52

2.099,26

II

1.811,88

1.884,36

1.959,73

2.038,12

I

1.759,12

1.829,48

1.902,66

1.978,77

A

III

1.707,86

1.776,17

1.847,22

1.921,11

II

1.658,12

1.724,44

1.793,42

1.865,16

I

1.609,81

1.674,20

1.741,17

1.810,82



ANEXOXII
 (Anexo IV da Lei nº 11.094, de13 de janeiro de 2005)
 TABELA DEVENCIMENTO BÁSICO
 CARGOS DENÍVEL INTERMEDIÁRIO DE AUXILIAR DE SERVIÇOSGERAIS
DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVMEM R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIRDE

1º/07/2006

1º/07/2007

1º/07/2008

1º/07/2009

A

III

1.182,20

1.229,49

1.278,67

1.329,82

II

1.132,84

1.178,15

1.225,28

1.274,29

I

1.085,54

1.128,96

1.174,12

1.221,08

B

VI

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