Legislação
Medida Provisória 304, de 29/06/2006
Capítulo I - PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (Ir para)
Art. 2º- Os cargos do PGPE estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Medida Provisória.
Parágrafo único - Os padrões de vencimento básico dos cargos PGPE são, a partir de 01/07/2006, os constantes do Anexo II desta Medida Provisória.
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