Legislação
Medida Provisória 304, de 29/06/2006
Art. 20
Capítulo II - PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E O INSTITUTO BRASILEIRO E MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 20- O art. 6º da Lei no 10.410, de 11/01/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - (...)
Parágrafo único - O exercício das atividades de fiscalização pelos titulares dos cargos de Técnico Ambiental deverá ser precedido de ato de designação próprio da autoridade ambiental à qual estejam vinculados e dar-se-á na forma de regulamento a ser baixado pelo IBAMA.] (NR)
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