Legislação
Medida Provisória 304, de 29/06/2006
Art. 39
Capítulo IV - DOS QUADROS DE PESSOAL ESPECÍFICO E DOS PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DAS AGÊNCIAS REGULADORES (Ir para)
Art. 39- A Lei 10.882/2004, passa a vigorar acrescida do Anexo VI, na forma do Anexo XV desta Medida Provisória.
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