Legislação
Medida Provisória 304, de 29/06/2006
Capítulo V - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (Ir para)
Art. 46- São requisitos para ingresso nos cargos de que trata o art. 40 desta Medida Provisória, integrantes das carreiras e cargos do Quadro de Pessoal do FNDE:
I - curso de graduação em nível superior e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível superior; e
II - certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente e habilitação legal específica, se for o caso, conforme definido no edital do concurso, para os cargos de nível intermediário.
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