Legislação

Medida Provisória 304, de 29/06/2006

Art. 50

Capítulo V - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (Ir para)

Art. 50

- O titular de cargo de provimento efetivo das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE de que tratam, respectivamente, os art. 40 e 42 desta Medida Provisória não faz jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada 13/1992.

Parágrafo único - O titular de cargo integrante do Plano Especial de Cargos do FNDE faz jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Administrativo - GDATA, instituída por intermédio da Lei 10.404, de 09/01/2002.

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