Legislação
Medida Provisória 304, de 29/06/2006
Capítulo VI - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)
Art. 58- Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de que tratam os arts. 53 e 55 desta Medida Provisória a Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei 10.698, de 02/07/2003.
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