Legislação
Medida Provisória 307, de 29/06/2006
(Convertida na Lei 11.360, de 19/10/2006). Servidor público. Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 11.360/2006 (Conversão desta MP
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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