Legislação
Medida Provisória 312, de 19/07/2006
(Convertida na Lei 11.368, de 09/11/2006). Seguridade social. Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/91.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da Repúbica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;