Legislação
Medida Provisória 319, de 24/08/2006
Título I - DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 4º- Aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível superior, incumbem tarefas de natureza técnica e administrativa.
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