Legislação

Medida Provisória 319, de 24/08/2006

Art.

Título I - DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 4º

- Aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível superior, incumbem tarefas de natureza técnica e administrativa.

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