Legislação
Medida Provisória 320, de 24/08/2006
Das Alterações à Legislação Aduaneira - (Ir para)
Art. 22- O manifesto de carga, o romaneio de carga (packing list) e a fatura comercial expressos nos idiomas de trabalho do Mercado Comum do Sul - Mercosul e da Organização Mundial do Comércio - OMC ficam dispensados da obrigatoriedade de tradução para o idioma português.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá estabelecer informações obrigatórias no conhecimento de carga sobre as condições ambientais e de embalagem e conservação da mercadoria transportada, para fins de controle sanitário, fitossanitário, zoossanitário, ambiental e de segurança pública.
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