Legislação
Medida Provisória 320, de 24/08/2006
Das Alterações à Legislação Aduaneira - (Ir para)
Art. 28- O inc. II do art. 60 e o parágrafo único do art. 111 do Decreto-Lei 37, de 18/11/66, passam a vigorar com a seguinte redação:
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