Legislação
Medida Provisória 320, de 24/08/2006
Das Alterações à Legislação Aduaneira - (Ir para)
Art. 31- Ao disposto no § 7º do art. 7º do Decreto-Lei 2.472/1988, aplicam-se, no que couber, as disposições dos arts. 13 e 14 desta Medida Provisória.
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