Legislação
Medida Provisória 320, de 24/08/2006
Das Alterações à Legislação Aduaneira - (Ir para)
Art. 42- Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a credenciar entes públicos ou privados para a prestação de serviços de tratamento fitossanitário com fins quarentenários em portos, aeroportos, postos de fronteira, Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros e recintos referidos no caput do art. 7º do Decreto-Lei 2.472/1988.
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