Legislação
Medida Provisória 320, de 24/08/2006
Das Alterações à Legislação Aduaneira - (Ir para)
Art. 44- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação:
I - ao art. 29, a partir do 1º dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória; e
II - aos demais artigos, a partir da data da publicação desta Medida Provisória.
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