Legislação
Medida Provisória 327, de 31/10/2006
Art. 0º
(Convertida na Lei 11.460, de 21/03/2007). Meio ambiente. Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei 9.985, de 18/07/2000, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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