Legislação
Medida Provisória 335, de 23/12/2006
Art. 3º
Art. 3º
- As alíneas [b] e [f] do inc. I do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 17 (Licitação) [b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto na alínea [f];] (NR)
[f) alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;] (NR)
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