Legislação
Medida Provisória 340, de 29/12/2006
Art. 14
Art. 14
- O art. 12 da Lei 11.051, de 29/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 12 - Não se considera industrialização a operação de que resultem os produtos relacionados na subposição 2401.20 da TIPI, quando exercida por produtor rural pessoa física.] (NR)
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