Legislação
Medida Provisória 341, de 29/12/2006
- Fica reaberto por noventa dias, contados da vigência desta Medida Provisória, o prazo de opção para integrar o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA de que trata o art. 12 da Lei 11.357/2006, aos servidores ativos, inativos e pensionistas pertencentes aos Quadros de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA.
Parágrafo único - Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento de que trata o caput retroagirão à data de implementação do PECMA.
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