Legislação
Medida Provisória 341, de 29/12/2006
- Em caráter excepcional, observada a legislação pertinente e a disponibilidade orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de julho de 2008, os prazos de vigência dos contratos temporários:
I - da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, previstos nas alíneas [a] e [h] do inc. VI do art. 2º e no art. 4º da Lei 8.745, de 09/12/93;
II - do Hospital das Forças Armadas - HFA, previstos no inciso VI, alínea [d], do art. 2º e no art. 4º da Lei 8.745/1993;
III - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, previstos na alínea [f] do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745/1993, em vigor na data da publicação desta Medida Provisória e que venham a expirar a partir de 01/01/2007.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;