Legislação

Medida Provisória 349, de 22/01/2007

Art.

(Convertida na Lei 11.491, de 20/06/2007). Administrativo. Institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei 8.036, de 11/05/90, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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