Legislação

Medida Provisória 352, de 22/01/2007

Art. 24

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção I - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)

Art. 24

- Os direitos estabelecidos neste Capítulo são assegurados:

I - aos nacionais e aos estrangeiros domiciliados no País; e

II - às pessoas domiciliadas em país que, em reciprocidade, conceda aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil direitos iguais ou equivalentes.

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