Legislação
Medida Provisória 352, de 22/01/2007
Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)
Seção IV - DO PEDIDO DE REGISTRO (Ir para)
Art. 33- Protocolizado o pedido de registro, o INPI fará exame formal, podendo formular exigências, as quais deverão ser cumpridas integralmente no prazo de sessenta dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Parágrafo único - Será também definitivamente arquivado o pedido que indicar uma data de início de exploração anterior a dois anos da data do depósito.
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