Legislação

Medida Provisória 352, de 22/01/2007

Art. 44

Capítulo III - TOPOGRAFIA DE CIRCUITOS INTEGRADOS (Ir para)

Seção IX - DAS LICENÇAS E DO USO NÃO AUTORIZADO (Ir para)

Art. 44

- O titular do registro de topografia de circuito integrado poderá celebrar contrato de licença para exploração.

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