Legislação
Medida Provisória 352, de 22/01/2007
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 63- As disposições do § 3º do art. 3º e do inc. III do caput do art. 4º vigorarão por:
I - dezesseis anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que alcancem as atividades referidas nas alíneas:
a) [a] ou [b] do inc. I do art. 2º; ou
b) [a] ou [b] do inc. II do art. 2º;
II - doze anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que alcancem somente as atividades referidas na alínea:
a) [c] do inc. I do art. 2º; ou
b) [c] do inc. II do art. 2º.
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