Legislação
Medida Provisória 352, de 22/01/2007
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 65- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 60 a partir do dia 19 de fevereiro de 2007.
Brasília, 22/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Fernando Furlan - Sergio Machado Rezende
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