Legislação
Medida Provisória 358, de 16/03/2007
Art. 6º
Art. 6º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho - Nelson Machado - João Luiz Silva Ferreira - Orlando Silva de Jesus Junior
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