Legislação

Medida Provisória 361, de 28/03/2007

Art. 17
Art. 17

- Aos atuais ocupantes dos cargos de Reitor e Vice-Reitor das Universidades Federais aplica-se, para fins de inclusão na lista tríplice objetivando a recondução, a estrutura da carreira de Magistério Superior e os requisitos legais vigentes à época em que foram nomeados para o mandato em curso.

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