Legislação
Medida Provisória 363, de 18/04/2007
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 3º da Lei 10.184/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.] (NR)
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