Legislação

Medida Provisória 363, de 18/04/2007

Art.
Art. 2º

- O art. 3º da Lei 10.184/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.] (NR)
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