Legislação
Medida Provisória 366, de 26/04/2007
Art. 13
Art. 13
- Ficam revogados:
I - o art. 36 da Lei 8.028, de 12/04/90;
II - o art. 2º da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001; e
III - o art. 20 da Lei 11.357, de 19/10/2006.
Brasília, 26/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva
Marina Silva
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