Legislação

Medida Provisória 366, de 26/04/2007

Art.
Art. 4º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes:

I - um DAS-6;

II - três DAS-4; e

III - cento e cinqüenta e três FG-1.

Parágrafo único - As funções de que trata o inciso III deverão ser utilizadas exclusivamente para a estruturação das unidades de conservação da natureza instituídas pela União, de acordo com a Lei 9.985, de 18/07/2000.

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