Legislação
Medida Provisória 369, de 07/05/2007
Art. 1º
Art. 1º
- O § 3º do art. 1º da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
[VII - a Secretaria Especial de Portos.] (NR)
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