Legislação
Medida Provisória 369, de 07/05/2007
Art. 5º
Art. 5º
- O art. 23 da Lei 10.893, de 13/07/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 23 - Fica criado o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério dos Transportes, cuja competência e composição serão estabelecidas em ato do Poder Executivo, assegurada a participação da Marinha do Brasil, da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e de empresários e trabalhadores dos setores de Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval.] (NR)
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