Legislação

Medida Provisória 369, de 07/05/2007

Art.
Art. 7º

- Ficam criados na Secretaria Especial de Portos o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Portos e os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - três DAS-6;

II - onze DAS-5;

III - vinte e cinco DAS-4;

IV - vinte e nove DAS-3;

V - trinta e quatro DAS-2; e

VI - nove DAS-1.

Parágrafo único - O cargo de Secretário Especial de Portos terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado, bem assim a remuneração de que trata o § 2º do art. 38 da Lei 10.683/2003.

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