Legislação

Medida Provisória 374, de 31/05/2007

Art.

(Convertida na Lei 11.531, de 24/10/2007). Seguridade social. Altera o art. 12 da Lei 10.666, de 08/05/2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 9º do art. 201, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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