Legislação

Medida Provisória 377, de 18/06/2007

Art.
Art. 9º

- Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores e Funções Gratificadas:

I - quatro DAS-6;

II - sessenta e cinco DAS-5;

III - cento e dezesseis DAS-4;

IV - cento e noventa e dois DAS-3;

V - duzentos DAS-2;

VI - quarenta e nove DAS-1; e

VII - trinta e quatro FG-1.

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