Legislação
Medida Provisória 384, de 20/08/2007
- Para aderir ao PRONASCI, o ente federativo deverá aceitar as seguintes condições, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e do pactuado no respectivo instrumento de cooperação:
I - participação na gestão e compromisso com as diretrizes do programa;
II - compartilhamento das ações e das políticas de segurança, sociais e de urbanização;
III - comprometimento de efetivo policial nas ações para pacificação territorial, no caso dos Estados e do Distrito Federal;
IV - disponibilização de mecanismos de comunicação e informação para mobilização social e divulgação das ações e projetos do programa; e
V - apresentação de plano diretor do sistema penitenciário, no caso dos Estados e do Distrito Federal.
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