Legislação
Medida Provisória 384, de 20/08/2007
Art. 8º
Art. 8º
- A gestão do PRONASCI será exercida pelos Ministérios, órgãos e demais entidades federais nele envolvidos, bem como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios participantes, sob a coordenação do Ministério da Justiça, na forma estabelecida em regulamento.
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