Legislação
Medida Provisória 389, de 05/09/2007
Art. 19
Art. 19
- Os servidores integrantes da Carreira de Analista de Infra-Estrutura ou ocupantes do cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior não fazem jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/92.
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