Legislação
Medida Provisória 389, de 05/09/2007
- O quantitativo total de cargos da carreira e do cargo isolado de que trata o art. 1º é de:
I - oitenta e quatro cargos de Especialista em Infra-Estrutura Sênior; e
II - duzentos e dezesseis cargos de Analista de Infra-Estrutura.
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