Legislação
Medida Provisória 389, de 05/09/2007
- Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º constituem-se de:
I - vencimento básico, conforme o Anexo II;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE; e
III - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei 10.698, de 02/07/2003.
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