Legislação

Medida Provisória 398, de 10/10/2007

Art. 28
Art. 28

- A RADIOBRÁS será incorporada à EBC após sua regular constituição, nos termos do art. 5º desta Medida Provisória.

Parágrafo único - Os bens e equipamentos integrantes do acervo da RADIOBRÁS serão transferidos e incorporados ao patrimônio da EBC.

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