Legislação

Medida Provisória 411, de 28/12/2007

Art.
Art. 2º

- O ProJovem, destinado a jovens de quinze a vinte e nove anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:

I - ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;

II - ProJovem Urbano;

III - ProJovem Campo - Saberes da Terra; e

IV - ProJovem Trabalhador.

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