Legislação
Medida Provisória 426, de 08/05/2008
Art. 3º
Art. 3º
- Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei 11.663, de 24/02/2008.
Brasília, 08/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
POSTO/GRADUAÇÃO | VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES |
|
Coronel | 6.192,73 |
Tenente-Coronel | 5.951,09 |
Major | 5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
|
Capitão | 4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS |
|
1º Tenente | 3.993,85 |
2º Tenente | 3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS |
|
Aspirante a Oficial | 3.122,77 |
Cadete (último ano) daAcademia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.668,11 |
Cadete (anos iniciais) daAcademia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS |
|
Subtenente | 3.024,18 |
1º Sargento | 2.713,85 |
2º Sargento | 2.424,57 |
3º Sargento | 2.175,75 |
Cabo | 1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS |
|
Soldado - 1ª Classe | 1.735,51 |
Soldado - 2ª Classe | 1.199,54 |
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