Legislação
Medida Provisória 427, de 09/05/2008
Art. 3º
Art. 3º
- O inciso II do art. 1º da Lei 9.060, de 14/06/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
[II - EF - 232 - Recife - Salgueiro - Trindade - Araripina - Eliseu Martins - Ribeiro Gonçalves - Balsas - Estreito, nos Estados de Pernambuco, Piauí e Maranhão, denominada Ferrovia Transnordestina;] (NR)
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