Legislação
Medida Provisória 427, de 09/05/2008
- Ficam outorgadas à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. a construção, uso e gozo das seguintes ferrovias:
I - EF - 246;
II - EF - 267; e
III - EF - 334.
Parágrafo único - As outorgas deverão ser formalizadas mediante contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
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