Legislação
Medida Provisória 428, de 12/05/2008
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos:
I - arts. 7º e 8º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação;
II - demais artigos, a partir da data de sua publicação.
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