Legislação

Medida Provisória 429, de 12/05/2008

Art. 18
Art. 18

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Miguel Jorge

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